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APLICAÇÃO
SEJAM BEM-VINDOS AO SECTOR CONSULAR DA EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE ANGOLA EM WASHINGTON, D.C., ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
O SECTOR CONSULAR DA EMBAIXADA DE ANGOLA NOS EUA, INFORMA AO PÚBLICO, QUE A PARTIR DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA, DIA 18 DE JUNHO DE 2012, OS SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE VISTOS, REQUEREM A PRESENÇA DOS APLICANTES. OS FOMULÁRIOS DEVEM SER DACTILOGRAFADOS.
LAMENTAMOS OS INCONVENIENTES CAUSADOS.
O Sector Consular da Embaixada de Angola em Washington-DC, EUA tem a missão de prestar assistência consular aos cidadãos angolanos residentes na sua área de Jurisdição adstrita, bem como a concessão de vistos de entrada em Angola à favor de cidadãos norte-americanos e nacionais de outros países residentes nos Estados Unidos da América.
Aos cidadãos (ãs) estrangeiros (as), portadores de passaportes ordinários, residentes nos Estados Unidos da América devem fazer-se acompanhar do cartão de residência permanente “Green Card” ou um visto outorgado pelos Serviços de Imigração Americana que seja válido no mínimo para seis (6) meses.
Adstrito à Missão Diplomática de Angola, o Sector Consular em Washington DC está sob direcção do Sr. César Manuel João, 1º Secretário. O Sector dedica-se à assistência aos cidadãos angolanos no processamento de emissão de Salvo-Condutos, de passaportes nacionais, serviços de notariado: registo civil (assentos de nascimento, casamento, óbitos, entre outros). Oferece igualmente serviços de reconhecimento e legalização de documentos aos interessados cumprindo com as normas e Regulamentos exigido.
Para reconhecimento de documentos emitidos pelas entidades norte-americanas exige-se:
Certificação do Departamento de Estado do estado de Residência do interessado.
Certificação do Departamento de Estado do Governo dos EUA em Washington DC.
Tradução de todos os documentos em português;
Fotocópias do Dossier completo.
REGISTO CIVIL E NOTARIADO
São Actos Consulares de Registo Civil e Notariado lavrados neste Sector Consular/Consulado os seguintes:
-Assento de Nascimento
-Assento de Óbito
-Assento de Casamento
- Autenticação ou legalização de documentos
- Emissão de Procurações e Declarações para Diversos Efeitos.
Requisitos para a obtenção do Assento de Nascimento
Deverá ser apresentado neste Sector Consular o seguinte:
- – Documento emitido pelos Serviços de Saúde das autoridades Locais, como prova de nascimento da pessoa naquela Zona, com a respectiva tradução legalizada em Português.
- O recem-nascido deverá’ ser filho ou filha de pais angolanos ou ao menos de um angolano e uma estrangeira e vice-versa;
- Os pais ou um deles far-se-á acompanhar de um documento que os identifica como angolanos e pais do recém nascido, para cônjuge estrangeiro deverá apresentar o seu passaporte ou outro documento de identidade válido ( Bilhete de Identidade, Carta de Condução Americana).
Requisitos para a organização de processo de casamento:
- Os interessados deverão ser angolanos ou ao menos um deles;
- Os interessados deverão fazer-se acompanhar da certidão narrativa de nascimento;
- Certificado de residência, substituido pelo cartão de Inscrição Consular emitido pela Embaixada ou Consulados da Republica de Angola nos EUA;
- fotocópia do B.I. ou Passaporte;
- documento militar se o noivo estiver em idade militar e for angolano( dos 18 aos 45 anos de idade);
- Para a transcrição do Processo de casamento celebrado nos EUA, os interessados devem, além da documentação acima mencionada, juntar a Certdão de casamento emitida pelas autoridades norte-americanas e respectiva tradução para português.
INSCRIÇÃO CONSULAR
A inscrição Consular, é um acto obrigatório para todo cidadão angolano residente no estrangeiro,no caso EUA, em princípio gratuito, mediante o qual a identificação do cidadão nacional fica a constar dos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixa residência, sendo emigrantes, estudantes ou se encontra ocasionalmente no Exterior por um período superior a seis (6) meses.
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA CONSULAR
A protecção das pessoas físicas ou juridica angolanas com residência, de passagem ou com sede na circunscrição consular:
a) em caso de Morte;
b) em caso de acidente ou doença graves;
c) em caso de prisão ou detenção
d) à vitima de crime violento;
e) em caso de repatriação ou prestação de socorros
f) em caso de perda ou extraviu de documentos
RECENSEAMENTO MILITAR
A Lei Geral do Serviço Militar No. 1/93, de 23 de Março e a Resolução do Conselho de Ministros No. 18/98, de 31 de Dezembro, estipulam que todo o cidadão nacional que atinja 18 anos de idade deve recensear-se. Os que se encontrem no exterior do País devem regularizar a sua situação militar junto dos Serviços Consulares.
No cumpromento de obrigações militares, o Sector Consular presta colaboração nos seguintes casos:
- preenchimento da declaração individual de recenceamento militar
- adiamento de incorporação por motivos de estudos;
- Emissão de cédulas militares
ENDEREÇO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O Sector Consular da Embaixada de Angola em Washington, DC., está aberto para o atendimento ao público de Segunda à Quinta-feira, das 09h30 às 15h00 minutos.
SECÇÃO DE VISTOS
Segunda e Quartas-feiras das 9h30min às 13:00 horas. Recepção de Documentos
Terça e Quinta-feira das 12:00 horas às 15:00 horas, Entrega dos Documentos
Sexta-feira: O Sector Consular encontra-se encerrado ao Público.
Sexta-feira não atendemos nenhum pedido de visto ao público em geral, exceptuando os casos emergenciais a serem notificados previamente junto da Direcção desta Missão Diplomática. A comunidade angolana pode contactar o Sector para questões de utilidade pública.
Em caso de extrema necessidade, os cidadãos angolanos podem contactar o Sector Consular durante as horas normais de expediente ou ligar para os terminais telefónicos:
Tel.: (202) 452-10 42
Tel.: (202) 785-1156
Em caso de emergência fora das horas normais de expediente, os interessados podem contactar o Chefe do Sector Consular através do terminal número (202) 285-0999, ou através do correio electrónico: cbaptista@angola.org.
O Sector Consular está localizado no seguinte endereço:
2100-2108 16th Street NW
Washington, D.C., 20009
Tel.: (202) 452-1042
Fax: (202) 452-1043
Para cidadãos angolanos recém-chegados aos EUA, recomendamos que dirijam-se a Embaixada ou ao Consulado Angolano mais proximo para efectuar a sua inscrição consular, preenchendo e remetendo o respectivo formulário de Registo Consular (Formulário em pdf), juntando duas fotografias tipo passe, fotocópia do Passaporte, Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal ou Certidão Narrativa de Nascimento. O processo de registo é totalmenete gratuito e solicitamos aqueles que já o fizeram no sentido de encorajarem os seus amigos e familiares para o fazerem.
Informação Gerais sobre Vistos
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I- Informação Geral sobre Vistos
As informações gerais fornecidas abaixo são destinadas à minimizarem os inconvenientes para todos os cidadãos estrangeiros que planejam viajar para Angola e requerem o pedido de visto de entrada de curta duração. O Sector Consular local está autorizado a processar vistos ordinários e igualmente os de trabalhos em conformidade com a legislação vigente.
II- Vistos Ordinários
Os processos de concessão dos vistos ordinários dependem de autorização prévia dos Serviços de Migração e Estrangeiros em Luanda e o tempo de espera para a sua emissão depende de cada caso particular em que o pedido for apresentado. O tempo de permanência no país com este tipo de visto não pode exceder 90 dias.
III- Trabalho Vistos
O visto de trabalho deve ser iniciado no país de origem do interessado, junto da Embaixada ou Consulado angolano. Os Sector Consular e Consulados devem enviar os processos do visto de trabalho para a solicitação de vistos aos Serviços de Migração e Estrangeiros (SME) em Angola, para aprovação. O tempo de processamento para um Visto de Trabalho, toma pelo menos 45 dias incluindo o dia da apresentação de todos processos de visto de trabalho necessários.
O visto de trabalho é válido por dois anos e múltiplas entradas são permitidas e a validade do visto não pode exceder o período de vigência do contrato.
Os candidatos pela primeira vez a trabalhar em Angola são encorajados a aplicar para os vistos que lhes permitam entrar no território angolano para fins de trabalho.
IV- Pedidos pelo correio
As solicitações recebidas pelo correio terão um dia adicional, se toda a documentação estiver em ordem. Os candidatos deverão enviar um envelope extra selado ou pré-pago, pela Federal Express, UPS e DHL, para facilitar o retorno da documentação. Este Sector não se responsabilizará por qualquer outra forma de processo de retorno. Ao enviar a sua documentação, não estão incluidas na taxa de visto (emolumento)o pagamento de retorno dos documentos, que devem ser efgectuados a parte.
Os requerentes que utilizam as empresas de correios "supra-mencionado" para apresentarem os seus pedidos de de vistos devem também ser responsáveis pelo pagamento das respectivas taxas de colecção.
V- requisitos para emissào de um Visto Ordinário
1. Dois formulários de pedidos de vistos completamente preenchidos e digitados.
2. Duas fotografias recentes tamanho passaporte com um fundo branco e com o nome do requerente, escrito no verso de cada uma delas (não é permitido snapshots)
3. Um passaporte válido por no mínimo 6 meses
4. Documentação ou correspondência relacionada com a finalidade da viagem, ou uma carta convite particularmente dirigida a esta Sector Consular
5. Estrangeiros residentes permanentes nos os E.U.A devem exibir cópia do Cartão de Permanência (Green Card).
6. Uma carta convite enviada pelo indivíduo ou instituição a ser contatada em Angola
7. Cópia de um itinerário de viagem
8. Cheque certificado ou ordem de pagamento (Money Order) no valor de $ 141,00. Cheques pessoais ou dinheiro em Cash não são aceites.
9. Provas e meios de subsistência, enquanto estiver em Angola ($ 100,00 por dia)
Nota: Uma Declaração dum Banco ou carta de um empregador a patrocinar a viagem normalmente é suficiente como prova.
VI Requisitos para um visto de trânsito
1. Todos os requisitos enumerados no ponto V. No entanto, uma cópia do bilhete é exigido.
2. Dois formulários de pedido de visto completamente preenchidos.
3. Duas fotos recentes tamanho passaporte com o nome escrito no verso. Fundo branco (não é permitido snapshots).
4. Um passaporte válido por pelo menos 6 meses.
5. Cheque Certificado ou ordem de pagamento (Money Order) no valor de $ 141,00. Cheques pessoais e dinheiro em Cash não são aceites.
6. Prova de meios de subsistência, enquanto estiver em Angola ($ 100,00 por dia).
VIII Requisitos adicionais para um Visto de Trabalho,
1. Cópia de um contrato assinado pelo representante da empresa ou instituição empregadora, a contratar ou a patrocinar a viagem, indicando especificamente o trabalho a ser realizado pelo requerente, a duração do contrato, bem como o facto do empregador assumir total responsabilidade financeira para o requerente. O contrato deve ser autenticado por um notário público e deve ser dirigido ao serviço consular da Embaixada de Angola.
2. Dois outros formulários de candidatura;
3. Duas fotos tamanho passaporte adicionais;
4. Declaração autenticada por um Notário Público indicando que o requerente aceita a respeitar as leis angolanas;
5. Certificado de Registo Criminal autenticado pela Secretaria de Estado afirmando que a recorrente não tem pendente nenhum processo crim;
6. Certificado de Vacinas Internacional ou Atestado Médico, incluindo os resultados dos testes HIV autenticada por um Notário Público;
7. Cheque Certificado ou Money Order no valor de $ 300,00.
8. Carta de apresentação;
9. Cópia autenticada do passaporte;
10. Diploma ou certificado de Habilitações;
11. Contrato de trabalho;
12. Curriculum Vitae;
13. O processo completo deve constar de original e duplicado.
14. Autorização do Ministério de Tutela e parecer do MAPESS-Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social.
Os requisitos acima enumerados não devem, de qualquer forma, ser considerados suficientes. O Sector Consular da Embaixada de Angola reserva-se o direito de solicitar informações adicionais, se necessário.
Para obter informações adicionais dos Estados Unidos, ligue para a Secção Consular em (202) 452-1042 ou 202 785 1156, ou Fax: (202) 452 1043 ou 202 822-9049.